Inventário Judicial e Extrajudicial

O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório para regularizar a sucessão dos bens do falecido para os herdeiros. É uma alternativa mais rápida e econômica ao inventário judicial, mas exige o cumprimento de alguns requisitos.

O Que é Inventário Extrajudicial?

O inventário é o procedimento obrigatório para regularizar a sucessão dos bens do falecido para os herdeiros. Ele pode ser realizado de duas formas: judicial ou extrajudicial.

O inventário judicial é o procedimento tradicional, realizado no Poder Judiciário. É mais lento e burocrático, pois exige o cumprimento de uma série de requisitos legais.

O inventário extrajudicial, por outro lado, é realizado em cartório. É uma alternativa mais rápida e econômica, mas exige que os herdeiros sejam maiores e capazes, que concordem com a partilha e que não haja testamento.

Como funciona o inventário extrajudicial?

Para realizar o inventário extrajudicial, os herdeiros devem apresentar ao tabelião os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documentos pessoais dos herdeiros;
  • Documentos que comprovem a propriedade dos bens do falecido (como escrituras, contratos, etc.);
  • Declaração de bens do falecido;
  • Declaração de herdeiros;
  • Procuração, se houver.

Após a apresentação dos documentos, o tabelião irá elaborar a escritura pública de inventário e partilha. Essa escritura deve ser assinada por todos os herdeiros e pelo tabelião.

Vantagens de fazer inventário extrajudicial com advogados

O inventário extrajudicial é um procedimento complexo, que exige o conhecimento da legislação e da prática notarial. Por isso, é recomendável que os herdeiros sejam representados por advogados especialistas em inventários extrajudiciais, com os advogados do escritório de advogados do Centro do Rio de Janeiro.

Os advogados Saboia e Silva Advogados Associados, auxiliam os herdeiros na elaboração da documentação necessária, na negociação da partilha e na solução de eventuais conflitos. Eles também podem representar os herdeiros em juízo, se necessário.

As vantagens de fazer inventário extrajudicial com advogados incluem:

  • Maior segurança jurídica: os advogados têm conhecimento da legislação e da prática notarial, o que reduz o risco de erros e de impugnações da partilha.
  • Maior economia: os advogados podem ajudar os herdeiros a negociar a partilha de forma mais eficiente, o que pode reduzir os custos do inventário.
  • Maior agilidade: os advogados podem agilizar o processo de inventário, o que pode reduzir o tempo de espera para a conclusão do procedimento.

Por que fazer inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida e econômica ao inventário judicial. Além disso, o inventário extrajudicial é uma opção mais segura, pois é realizado por um tabelião, que é um profissional qualificado e imparcial.

No entanto, é importante ressaltar que o inventário extrajudicial não é adequado para todos os casos. Por exemplo, o inventário extrajudicial não é possível se houver testamento, se houver filhos menores ou incapazes ou se houver herdeiros que não concordem com a partilha.

Conclusão

O inventário extrajudicial é uma opção rápida, econômica e segura para regularizar a sucessão dos bens do falecido para os herdeiros. No entanto, é importante contar com a orientação de advogados especialistas em inventários extrajudiciais para garantir que o procedimento seja realizado de forma adequada.

Como podemos ajudar? Conte-nos seu caso

Os advogados da Saboia & Silva são acessíveis, contando com  grande experiência e qualidade. Estão dedicados a criar soluções prudentes, focadas nos clientes e que protegerão seus direitos legais.

Rolar para cima