Justiça Gratuita para Maiores de 60 Anos, com Renda de Até 10 salários-mínimos, no Estado do Rio de Janeiro

direito do idoso

Se você tem mais do que 60 anos e ganha até 10 (dez) salários-mínimos, tem direito a
isenção do pagamento das custas judiciais, que muitas vezes impedem que você exerça seu
direito.
Saiba que, o art. 17, X, da Lei Estadual (RJ) nº 3.350/1999, dispõe:
Art. 17 – São isentos do pagamento de custas judiciais:
(…)
X – os maiores de 60 (sessenta) anos que recebam até 10 salários
mínimos. (grifamos)

Também a portaria CGJ N/E 3209/2017 1 , da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro, assegura isenção de custas para pessoa maiores de 60 (sessenta)
anos que percebem até 10 (dez) salários-mínimos, consoante art. 2°, alínea “g”, 9, que
transcrevemos:
Art. 2º. Esclarecer que:
(…)
g) São isentos do pagamento de custas judiciais, consideradas
também as despesas eletrônicas: (…) (grifamos)

Procure-nos para analisarmos a viabilidade do seu direito.

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